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A empresa pode pedir o teste de gravidez para contratação de funcionária? 4z431z

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O Direito no Cotidiano 30 de abril de 2023
A empresa pode pedir o teste de gravidez para contratação de funcionária?
A contratação na gravidez - Foto: Divulgação


Em relação ao exame de gravidez em mulheres quando da issão, já é pacífico o entendimento pela sua impossibilidade.



A lei 9.029/95 - Lei Benedita da Silva - proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos issionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Especificamente sobre o teste de gravidez, prevê o artigo 2º:

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:


I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;


(...)

Pena: detenção de um a dois anos e multa.


Como se verifica, exigir que a candidata ao emprego realize ou apresente exames de gravidez é crime ível de pena de detenção de um a dois anos, além de multa.