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Convívio Social interdita barraca na orla de Jatiúca por risco de colapso 5s1p5x

Interdição ocorreu depois que Defesa Civil de Maceió constatou comprometimento na estrutura 2a4h4x

Por Ascom SEMSCS 14/06/2022 16h32 - Atualizado em 14/06/2022 18h55
Convívio Social interdita barraca na orla de Jatiúca por risco de colapso
Barraca foi interditada após laudo da Defesa Civil atestar comprometimento na estrutura - Foto: Erika Santana / Ascom SEMSCS

Devido ao alto risco de colapso estrutural de uma barraca na orla de Maceió, colocando em perigo funcionários, clientes e banhistas, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) realizou a interdição do estabelecimento comercial. A ação ocorreu após recomendação da Defesa Civil Municipal para interditar o estabelecimento, localizado no bairro de Jatiúca, nesta terça-feira (14).

No informativo técnico número 005/2022 da Defesa Civil Municipal, encaminhado à SEMSCS, foram identificadas o risco iminente de colapso estrutural do estabelecimento comercial, parte da estrutura da barraca exposta à força do mar, fissura na extremidade da estrutura do imóvel e no piso do salão.

O secretário adjunto da SEMSCS, Alex Pereira, informou que a interdição do estabelecimento foi executada para preservar a segurança de funcionários, clientes e banhistas que transitam diariamente na região.

Fiscais de posturas se basearam no artigo 201 do Código de Posturas do Município de Maceió (Foto: Erika Santana / Ascom SEMSCS)

“O local apresenta grande risco de acidentes para a população que a diariamente pela região. Tendo em vista o relatório da Defesa Civil, a SEMSCS interditou o espaço, até que se comprove, através de um laudo especializado, que a estrutura está segura para continuar funcionando”, explicou o secretário adjunto.

Além da recomendação dos técnicos da Defesa Civil, os ficais de posturas seguiram o que consta no artigo 201 do Código de Posturas do Município de Maceió, instituído pela Lei Municipal Nº 3.538/1985. Ainda de acordo com a Lei Municipal, o estabelecimento deve permanecer lacrado, até a posterior deliberação, e o descumprimento da interdição, pode ser configurado como crime, de acordo com artigos 329, 330 e 331, do Código Penal Brasileiro.