Cidades 5vo17
Defensoria pede reapreciação de decisão sobre realocação dos moradores dos Flexais 5m6e68
Defensor também requereu que a Braskem acomode em hotéis, pousadas ou similares, as famílias que forem retiradas de suas casas 6w4n2v

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) protocolou, agora há pouco, um requerimento de reapreciação do pedido de tutela de urgência junto à 3ª Vara Federal a fim de que seja reconsiderada a justa indenização e o direito à realocação aos moradores das comunidades Flexais de Cima e de Baixo, parte da Rua Marquês de Abrantes e, também, a inclusão do bairro Bom Parto – que fazem parte das áreas que sofrem com o isolamento socioeconômico provocado pela mineração, bem como com os prejuízos causados pela referida mineradora. No pedido, a Defensoria citou extrema urgência da decisão após o risco iminente de colapsar uma das minas da Braskem.
O pedido, assinado pelo Defensor Público Ricardo Melro, cobra que a Braskem realize o cadastro e inclua – imediatamente – todos os moradores (proprietários/possuidores) de ambas comunidades (Flexais e Bom Parto) que queiram ser realocados, inclusive os que já saíram da região por causa do isolamento e do prejuízo causado pela Braskem, no Programa de Compensação Financeira (PCF), já existente para os outros Bairros, com os pagamentos de justas indenizações pelos danos patrimoniais (a proprietários e/ou possuidores) e extrapatrimoniais, considerando o cidadão individualmente para os danos imateriais/morais/extrapatrimoniais (proibindo, portanto, o critério “núcleo familiar”).
Além do mais, o Defensor Público também pediu que a empresa Braskem seja responsável por acomodar, no caso da necessidade de retirada imediata das referidas comunidades, em local digno às pessoas com suas famílias, podendo ser hotéis, pousadas ou similares.
A Ação Civil Pública foi ingressada no último mês de março, após a Defensoria Estadual não concordar com alguns pontos do acordo firmando entre a Braskem com a prefeitura de Maceió, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública da União, entre eles, de que o valor da indenização foi fixado em 25 mil reais por todos os danos sofridos para cada família, com quitação integral para a Braskem.
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