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MPF obtém decisão que suspende licenças ambientais de empreendimento imobiliário na Barra de São Miguel 5t2ai

Decisão decorre de ausência da Reserva Particular do Patrimônio Natural exigida como condição para o licenciamento de empreendimentos entre a Barra e Marechal Deodoro 5g1y3

Por Ascom MPF/AL 20/05/2025 19h58 - Atualizado em 20/05/2025 20h25
MPF obtém decisão que suspende licenças ambientais de empreendimento imobiliário na Barra de São Miguel
Barra de São Miguel - Foto: Ascom prefeitura Barra de São Miguel

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças de instalação e autorizações de exploração concedidas a um empreendimento imobiliário na Barra de São Miguel, litoral sul de Alagoas, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão da 13ª Vara Federal reforça o cumprimento de sentença anterior que condiciona qualquer intervenção na área à adoção prévia de todas as medidas de compensação ambiental já estabelecidas judicialmente.

De acordo com o MPF, a empresa descumpriu diversas cláusulas do acordo homologado judicialmente, entre elas a principal condicionante à viabilidade do empreendimento: a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com área mínima de 90 hectares. Até o momento, apenas 13,8 hectares foram efetivamente constituídos, em flagrante desrespeito ao título executivo judicial.

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) também foi responsabilizado por emitir sucessivas licenças e autorizações de supressão de vegetação sem a comprovação da criação da RPPN, o que viola frontalmente a decisão judicial já transitada em julgado.

Assim, além da suspensão das licenças, a decisão judicial proíbe a emissão de novas autorizações até que todas as condicionantes sejam integralmente cumpridas. A Justiça também determinou que a empresa retifique a convenção do condomínio para assegurar a preservação da vegetação nativa e proíba a comercialização dos lotes enquanto persistirem pendências ambientais.

Outro ponto destacado pelo MPF foi o descumprimento de obrigações por parte do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas (DER/AL), que não iniciou a obra da ciclovia entre as praias do Francês e da Barra de São Miguel, prevista na sentença com prazo expirado em março de 2025.

Para o procurador da República Lucas Horta, a decisão reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e dos compromissos firmados em juízo, especialmente em empreendimentos com potencial impacto sobre ecossistemas frágeis e áreas de preservação. O MPF seguirá acompanhando a execução da decisão e poderá requerer novas medidas, inclusive aplicação de multa, caso as obrigações não sejam cumpridas dentro dos prazos fixados.