Economia 111035
Núcleo do Procon Maceió que orienta superendividados amplia atendimento 625t20
Serviço é prestado através de convênio com a Universidade Mário Jucá e acontece de segunda a sexta-feira, agora das 8h às 17h, na sede da instituição, na Av. Muniz Falcão, 1.200, Barro Duro 5v3d31

O Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) do Procon Maceió ampliou o horário de funcionamento visando melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, ando a atender das 8h às 17h. O núcleo foi criado em 2021 para auxiliar cidadãos que estão enfrentando dificuldades financeiras extremas e oferece um atendimento integral, incluindo a negociação de dívidas, apoio psicológico, consultoria econômica para elaboração de planos de pagamento e a realização de audiências de conciliação. O NAS funciona através de convênio com a Universidade Mário Jucá (UMJ) e fica localizado na sede da instituição, na Av. Muniz Falcão, 1.200, Barro Duro.
O conceito de superendividamento se refere à situação em que o consumidor, de boa-fé, encontra-se impossibilitado de pagar todas as suas dívidas de consumo, tanto as exigíveis quanto as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Ou seja, é uma condição onde o indivíduo não consegue honrar suas dívidas sem prejudicar sua sobrevivência ou dignidade, conforme regulamentações específicas sobre o tema.
O atendimento ao consumidor superendividado segue algumas etapas para garantir que todo o processo seja claro e eficiente. Uma dessas etapas é o preenchimento do formulário socioeconômico, quando são solicitados os documentos pessoais, comprovantes de despesas e renda, como também os contratos de crédito. Caso o consumidor não tenha os contratos de crédito, o NAS solicita no ProConsumidor, através de carta eletrônica, notificando as empresas individualmente.
Após essa etapa, é elabotrado o plano de pagamento e o NAS solicita o comparecimento do consumidor para o termo proposto e confirmar com ele o horário e o dia da audiência.
A audiência global de credores, prevista nos artigos 104-A e 104-C do Código de Defesa do Consumidor, é uma fase conciliatória e preventiva do processo de renegociação das dívidas. Durante essa audiência, o plano de pagamento elaborado é apresentado. É nessa etapa que ocorre a “conciliação global”, em que o consumidor e seus credores firmam um acordo perante o Procon. O objetivo é chegar a um entendimento que permita ao consumidor quitar suas dívidas de maneira viável, sem comprometer sua sobrevivência e dignidade. Após a conciliação e a do acordo, o atendimento é finalizado.
A formalização do processo de negociação é feita pelo Núcleo de Prática Jurídica da UMJ. A partir desse momento, o consumidor segue com o plano de pagamento acordado e poderá retomar seu equilíbrio financeiro de forma mais segura.
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