Economia 111035
Sefaz publica decreto que simplifica regras cadastrais e regularização 2h4c31
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A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), através do Governo de Alagoas, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) o Decreto nº 101.323, que tem como objetivo aprimorar os processos de baixa e regularização no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal), tornando o processo ainda mais ágil e transparente.
A partir de agora, todos os editais emitidos pela Gerência de Informações Cadastrais serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Sefaz em: https://cadastro.sefaz.al.gov.br/#/consulta-publica-edital.
Segundo a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, a norma é fruto das discussões do Programa Contribuinte Arretado e facilita a conformidade fiscal, proporcionando mais eficiência no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes alagoanos.
O decreto estabelece também que as empresas poderão obter a baixa da inscrição no Caceal no prazo de até 5 dias após o pedido. Porém, os débitos existentes poderão ser cobrados pelo Estado no prazo de até 5 anos, conforme os procedimentos legais.
A baixa pode ser concedida de ofício pela Sefaz em situações de empresas inaptas ou suspensas após 5 anos, por óbito do titular de Microempreendedor Individual (MEI), e 60 dias após a exclusão das atividades de interesse do Estado, caso o contribuinte não retome suas atividades.
“A baixa de inscrição será concedida de uma forma muito mais ágil, sem a necessidade de abertura de processo istrativo, o que reduz a burocracia para os contribuintes alagoanos”, destaca Alexandra.
“Se a empresa tiver débitos existentes, a Sefaz fará análises na situação desse contribuinte e esses débitos terão o prazo de até cinco anos para que a equipe de fiscalização faça as devidas cobranças”, completa.
Além dessas alterações, o decreto também detalha novos procedimentos como a possibilidade de inscrição no Caceal para empresas e contribuintes que realizam atividades interestaduais, e modifica prazos para regularização de pendências cadastrais.
Todas as medidas entrarão em vigor a partir do dia 01 de março. Para mais informações, basta ar a publicação no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50595.
Em caso de dúvidas, e a assistente virtual da Sefaz, Nise, disponível no site (https://www.sefaz.al.gov.br/) e no Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
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