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Arapiraca: município deverá reduzir jornada de trabalho para servidora mãe de filho autista 61w21
Mãe necessita acompanhar o filho durante as sessões com especialistas 12641s

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas garantiu, por meio de liminar em ação judicial, a redução da jornada de trabalho para uma servidora pública do Município de Arapiraca e mãe solo de criança autista, de quatro anos, que necessita acompanhar o filho durante as sessões com especialistas.
Conforme a decisão judicial, proferida nesta quarta-feira, 07, o Município deverá reduzir a jornada de trabalho da servidora para 20 horas semanais, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 300, em caso de descumprimento.
A redução de jornada não deverá refletir no valor da remuneração ou gratificações recebidas pela cidadã.
A ação foi ingressada pela Defensora Pública Bruna Rafaela Cavalcante, há dez dias, após esgotadas as possibilidades de resolução istrativa da situação.
Na petição, a Defensora Pública demonstrou que a carga horária de 40 horas semanais impedia a mãe de acompanhar corretamente todas as sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e profissional de educação física, necessários ao tratamento de seu filho.
Ainda, destacou que, apesar do Estatuto dos Servidores Municipais de Arapiraca ser omisso sobre a questão da redução de jornada, a Lei Federal de n° 13.370/16 garante esse direito aos servidores públicos com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Vale ressaltar que, a Lei 12.7764/2012, que trata sobre os direitos das pessoas com TEA, considera o autismo como uma deficiência para todos os fins legais.
Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, destacou que as provas apresentadas pela Defensoria Pública demonstram como a redução da jornada de trabalho da mãe é essencial para melhoria da condição de saúde da criança e pontuou que a possibilidade de redução da jornada não interfere no pagamento dos vencimentos de forma integral. Sendo assim, o magistrado determinou a manutenção da gratificação já recebida, até o julgamento final do mérito da demanda.
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