Política q3y24
Lei estabelece penalidades para quem pratique discriminação contra autistas 1y23k
istração pública poderá aplicar aos infratores diversas sanções 513g62

Agora é lei. Foi sancionada pelo Governo do Estado a lei nº 8.885/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que estabelece penalidades istrativas às pessoas naturais ou pessoas jurídicas e agentes públicos que pratiquem atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências.
“A presente legislação tem como objetivo intensificar a política de proteção das pessoas com deficiência, especificamente, as pessoas com TEA, a fim de complementar as campanhas educativas com a fixação de sanções istrativa em caso de descumprimento”, destaca o autor da lei.
Pela lei, comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, a istração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções: advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos as pessoas com TEA; multa de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de pessoa física; e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoa jurídica.
Mais lidas 202b6o
-
1Sorteio
Sorteio das unidades de residencial na Santa Amélia que seria nesta quinta (12) é adiado 65143f
-
2Um dia que vira pesadelo
Final explicado do filme 'Até a Última Gota'; Janiyah morre? 63185t
-
3Na divisa
Tremor de terra é detectado entre as barragens de Xingó e Paulo Afonso 5r6k2k
-
431 anos
Policia Militar de Alagoas lamenta falecimento do sargento João Paulo Freitas de Vasconcelos 2t5kf
-
5Aumento
Preço do fumo renova esperança dos produtores do Agreste de Alagoas 253s29