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TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em Boca da Mata 554m1w

Desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação 'Para Continuar Avançando' k3q59

Por Ascom TRE/AL 03/10/2024 19h40 - Atualizado em 03/10/2024 23h45
TRE/AL suspende proibição de atos de campanha em Boca da Mata
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, nesta quinta-feira (3), a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata.

O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral.

O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.