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Tribunal de Justiça de Alagoas mantém prefeito e vice-prefeito no comando de Rio Largo 2r3h6n

Presidente Fábio Bittencourt manteve decisão da 1ª Vara da Comarca que suspendeu ato da Câmara de Vereadores 3h1a30

Por Maikel Marques / Dicom TJ/AL 03/04/2025 16h42
Tribunal de Justiça de Alagoas mantém prefeito e vice-prefeito no comando de Rio Largo
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - Foto: Dicom TJ/AL

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio Bittencourt, negou pedido da Câmara de Vereadores de Rio Largo e manteve Pedro Carlos Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3).

“Não vislumbro razoabilidade em sustar a eficácia de pronunciamento que garante a continuidade do exercício de mandatos legítimos por indivíduos democraticamente eleitos”, afirmou o desembargador, ao manter a decisão da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo.

Em 19 de março, prefeito e vice-prefeito registraram boletim de ocorrência e expediram ofícios ao presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, com objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas e de publicizar a intenção deles de permanecer no exercício dos cargos eletivos.

No dia 31 de março, a Câmara Municipal declarou extintos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, com base em cartas de renúncia. Os gestores municipais, por sua vez, contestaram judicialmente a autenticidade das suas s nos documentos, assegurando que não havia comprovação da vontade de abdicar dos respectivos cargos.

Os dois gestores conseguiram do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, após a impetração de mandado de segurança, decisão no sentido de continuarem na istração da cidade. A Câmara de Vereadores, por sua vez, recorreu ao TJ/AL com pedido de suspensão da liminar, o que foi negado pelo presidente Fábio Bittencourt.

A decisão chama a atenção ainda para o fato de que houve a tentativa de reconhecimento de firma, no cartório do subdistrito de Utinga, município de Rio Largo, da contida na suposta carta de renúncia cuja é atribuída ao prefeito do município.

“Contudo, a escrevente substituta do Cartório de Registro Civil e Notas do Subdistrito de Utinga, localizado no município de Rio Largo, emitiu declaração informando que ‘o Sr. Pedro Carlos da Silva Neto […] abriu firma nesta serventia, em 11/02/2024, e assinou no cartão de autógrafos, seu nome completo sem abreviações, por esse motivo, não foi possível fazer o reconhecimento no documento apresentado pelo sr. Davi Marques de Barros, pois a consta abreviação no sobrenome SILVA”.

Na decisão, a presidência do TJ/AL informa haver ausência de lastro probatório que demonstre a verossimilhança das alegações formuladas pela Câmara de Vereadores.