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Direito de Resposta – Vereador Del Cavalcante 2q2h34
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Direito de Resposta – Vereador Del Cavalcante
Em razão da matéria veiculada pelo Jornal Tribuna Hoje, tanto em seu perfil no Instagram (@tribunahoje) quanto em seu site oficial (www.tribunahoje.diariodoriogrande.com), com a manchete “TRE anula votos do PP em Marechal Deodoro por fraude”, venho, com base na Constituição Federal (art. 5º, V) e na Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), exercer o meu direito de resposta.
A informação divulgada é inverídica e precipitada, uma vez que não há decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulando votos do Partido Progressistas (PP) no município de Marechal Deodoro. O que existe no processo é um parecer do Ministério Público Eleitoral, que não possui caráter decisório, tratando-se apenas de uma manifestação opinativa.
Importante esclarecer que nenhum voto foi anulado até o momento, e que qualquer eventual decisão judicial futura estará sujeita aos recursos previstos na Constituição Federal, inclusive com possibilidade de reforma por instâncias superiores.
A veiculação da matéria com esse teor, além de causar confusão na opinião pública, gerou dano à minha imagem e reputação como vereador eleito, ao utilizar meu nome e minha imagem em um contexto sensacionalista e incorreto, sem base em decisão judicial transitada em julgado.
Reafirmo meu compromisso com a legalidade e com a vontade do povo de Marechal Deodoro, e repudio qualquer tentativa de distorcer os fatos para fins políticos ou midiáticos.
Del Cavalcante
Vereador – Marechal Deodoro/AL
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