Cidades 5vo17
Semarh ressalta importância de revogação do decreto sobre armazenamento de ácido sulfúrico no Porto de Maceió 4t3y3z
Parecer técnico do IMA traz uma série preocupações e indefere licença prévia para armazenamento de substância próxima a áreas sensíveis 2r2747

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Gino César, fez uma enfática manifestação em prol da revogação do decreto federal 10.330, de 28 de abril de 2020, que autoriza o armazenamento de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. Durante reunião do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) nesta terça-feira (15), o secretário ressaltou a importância de invalidar o decreto, para que a comunidade maceioense não viva em constante preocupação diante da brecha que há para o armazenamento de ácido sulfúrico.
“Alagoas não pode ser o espaço para o desenvolvimento predatório, onde o meio ambiente e questões sociais sejam menos importantes do que o lucro. A regra é o desenvolvimento sustentável, até porque o nosso Estado depende economicamente, por ser destino turístico, das belezas naturais, como é o caso das piscinas naturais e recifes próximos ao Porto”, afirma.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) também apresentou, durante a reunião do Cepram, um parecer técnico que analisou e indeferiu a licença requerida pela empresa TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA para a realização do armazenamento de ácido sulfúrico no referido porto.
O parecer técnico do IMA abordou uma série de preocupações relacionadas a potenciais riscos ambientais. Um aspecto de destaque é a localização do Porto de Maceió em proximidade a áreas ecologicamente sensíveis, como piscinas naturais e recifes marinhos. Tais ecossistemas são de valor inestimável para a biodiversidade local e para o turismo sustentável, o que realça a importância de se evitar qualquer prática que possa prejudicá-los.
Além dos impactos ambientais, foi apontada a necessidade de observar as normas urbanísticas do município de Maceió. Conforme estabelecido pelo Código de Urbanismo e de Edificações da cidade, a instalação de atividades envolvendo produtos químicos, tóxicos e poluentes é sujeita a requisitos específicos.
O Artigo 500 do código declara que tais estabelecimentos devem se distanciar no mínimo 500 metros do perímetro urbano do município. Uma clara discrepância surge diante da licença prévia emitida pela prefeitura, pois o Porto de Maceió está localizado em uma área com raio inferior a 500 metros do perímetro urbano.
Como destacado pelo Secretário Gino César, a decisão que será tomada em relação à revogação do decreto terá consequências significativas para a proteção ambiental e a segurança da população maceioense.
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